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Unidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Ciência e Tecnologia Alimentar

TECNOLOGIA ALIMENTAR*

Submitted by samuel on Seg., 05/30/2011 - 15:40

 

Apresentação

O Sector Alimentar em Portugal, com excepção de alguns grandes grupos económicos, é caracterizado pela existência de centenas de pequenas empresas.

Um técnico alimentar, neste tipo de empresas, deve ter uma formação abrangente que lhe permita actuar nas diversas áreas do Processo Produtivo Alimentar. 

O perfil do diplomado deste CET em Tecnologia Alimentar adequa-se à sua integração profissional em pequenas e médias empresas do Sector Alimentar. 

Este Técnico Alimentar é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, ou integrado numa equipa, garante o controlo da produção e a implementação de normas de sistemas de qualidade, segurança alimentar e industrial, fazendo a ligação entre a produção e as exigências ao nível da qualidade e segurança dos produtos alimentares.

 

 

* O Módulo de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho deste CET foi validado pela Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT] para desempenho de função de Trabalhador Designado na Indústria Alimentar. Ler mais.

Coordenadora de Curso
Prof. Doutora Susana Fonseca
e-mail: scfonseca@estg.ipvc.pt

 

Competências

Os diplomados deste CET em Tecnologia Alimentar têm competências para:

    • Analisar as características dos produtos e materiais, através da realização de ensaios, 
       testes ou análises;
    • Planear, acompanhar e controlar a produção;
    • Aplicar balanços mássicos e energéticos a peças de equipamento e processos;
    • Intervir na gestão da manutenção do equipamento;
    • Operar com autoclaves, pasteurizadores, congeladores, secadores, evaporadores e 
      centrífugas;
    • Implementar regras de higiene e segurança industrial e alimentar;
    • Colaborar na concepção e desenvolvimento de novos produtos e processos;
    • Executar o controlo estatístico do processo;
    • Colaborar no processo de certificação da empresa;
    • Elaborar e analisar os relatórios técnicos de controlo de qualidade.

 

Empregabilidade

Os grandes mercados de trabalho destes profissionais são:

• Empresas do sector agro-alimentar;
• Empresas que prestam serviços técnicos ao sector agro-alimentar e afins;
• Empresas fornecedoras/distribuidoras de produtos alimentares;
• Empresas de consultadoria nas áreas da qualidade, higiene e segurança alimentar;
• Grandes clientes do sector agro-alimentar e afins;
• Autarquias, ou outros sectores da administração pública com departamentos ou 
   centros de inspecção em higiene e segurança alimentar;
• Instituições do sistema de ensino/formação e investigação.

 

Condições de acesso ao CET

Segundo o artigo 7º do D.L. nº 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:

• Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
• Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo 
   estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação 
   legalmente equivalente não o tenham concluído;
• Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
• Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma 
   de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional. 
• Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino 
  superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base 
  na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para 
  o ingresso no CET em causa.

A selecção e seriação dos candidatos à inscrição no CET serão fixadas posteriormente.

Dispensa de unidades de formação

De acordo com o artigo 18º do D.L. nº 88/2006, de 23 de Maio, podem ser dispensados de unidades de formação os formandos que tenham comprovativo de possuírem as competências em determinadas unidade curriculares:

• Que tenham uma qualificação profissional do nível 3 na mesma área;
• Que tenham obtido aprovação em unidades de formação de um CET;
• Que tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior.

Continuação de estudos para licenciatura

Segundo o artigo 26º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, os titulares de um diploma deste CET podem concorrer à matricula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro. De acordo com o artigo 28º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, a formação realizada neste CET é creditada no âmbito do curso superior em que o diplomado do CET seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado. Neste sentido, um diplomado neste CET de Tecnologia Alimentar será admitido no curso de Engenharia Alimentar da ESTG/IPVC tendo equivalência a oito disciplinas deste curso. 

Planos de Estudos