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Unidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Ciência e Tecnologia Alimentar

QUALIDADE ALIMENTAR

Submitted by samuel on Seg., 05/30/2011 - 11:52

 

Apresentação

O aumento da competitividade do sector agro-alimentar nacional, um dos que maior riqueza e emprego têm criado na indústria transformadora, passa pela implementação de dinâmicas de modernização e de inovação fundamentais para o nível de mercado, cada vez mais exigente, assegurando processos e produtos de elevada qualidade alimentar.

O Curso de Especialização Tecnológica em Qualidade Alimentar procura responder à necessidade de fornecer ao mercado de trabalho profissionais na área com formação intermédia. Após a sua conclusão, o Técnico de Qualidade Alimentar deverá estar apto a desempenhar funções em empresas ou entidades que operam em vários sectores da área Agro-Alimentar, nomeadamente de fiscalização alimentar e de apoio à produção.

 

Competências

Os diplomados deste CET em Qualidade Alimentar têm competências para:

  • Conceber um sistema de qualidade, respondendo aos requisitos de uma norma NP EN ISO 9001, NP EN ISO 45001 e NP EN ISO 14001 e NP EN ISO 22000;
  • Implementar e aplicar a metodologia do sistema HACCP;
  • Implementar e aplicar as regras básicas de higiene e segurança industrial e alimentar;
  • Realizar determinações na linha de produção;
  • Gerir um laboratório de qualidade;
  • Organizar e realizar testes sensoriais;
  • Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de produtos;
  • Elaborar e analisar relatórios técnicos de controlo da qualidade.

 

Empregabilidade

Os grandes mercados de trabalho destes profissionais são os seguintes:

  • Empresas do sector agro-alimentar;
  • Empresas que prestam serviços técnicos ao sector agro-alimentar e afins;
  • Empresas fornecedoras/distribuidoras de produtos alimentares;
  • Empresas de consultadoria nas áreas da qualidade, higiene e segurança alimentar;
  • Grandes clientes do sector agro-alimentar e afins;
  • Autarquias, ou outros sectores da administração pública com departamentos ou centros de inspecção em higiene e segurança alimentar;
  • Instituições do sistema de ensino/formação e investigação.

 

Condições de Acesso ao CET

Segundo o artigo 7º do D.L. nº 88/2006 de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:

  • Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
  • Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
  • Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
  • Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

 

Dispensa de unidades de formação

De acordo com o artigo 18º do D.L. nº 88/2006 de 23 de Maio, podem ser dispensados de unidades de formação, os formandos que tenham comprovativo de possuírem as competências em determinadas unidade curriculares de:

  • Que tenham uma qualificação profissional do nível 3 na mesma área;
  • Que tenham obtido aprovação em unidades de formação de um CET;
  • Que tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior.

 

Continuação de estudos para licenciatura

Segundo o artigo 26º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, os titulares de um diploma deste CET podem concorrer à matricula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro. De acordo com o artigo nº 28 do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, a formação realizada neste CET é creditada no âmbito do curso superior em que o diplomado do CET seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado. Neste sentido um diplomado neste CET de Qualidade Alimentar será admitido no curso de Engenharia Alimentar da ESTG/IPVC tendo equivalência a disciplinas deste curso.

 

Coordenadora de Curso
Prof. Doutora Rita Pinheiro
e-mail: ritapinheiro@estg.ipvc.pt